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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 78, DE 05 DE JULHO DE 2022

Estabelece o quantitativo de mesários das mesas receptoras de votos e de justificativas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para as Eleições Gerais de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos empregados nas seções eleitorais;

 

CONSIDERANDO que as mesas receptoras de votos deste Estado funcionam, desde 2004, de forma satisfatória, com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário;

 

CONSIDERANDO que as mesas receptoras de justificativas desta circunscrição eleitoral funcionam, a contento, desde 2008, com dois membros;

 

CONSIDERANDO os ganhos advindos da facilitação dos trâmites relativos às indicações e substituições de mesários;

 

CONSIDERANDO que, com o advento do sistema eletrônico de votação, tornou-se desnecessária a utilização de seis mesários para as mesas receptoras de votos e de quatro mesários para as mesas receptoras de justificativas, bem como que não implicou em qualquer prejuízo ao funcionamento das seções eleitorais;

 

CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais deverão publicar até 03 de agosto de 2022, as nomeações dos membros das respectivas mesas receptoras de Votos e de justificativas, necessitando, para isso, que o quantitativo de mesários que atuarão em cada mesa esteja definido;

 

CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 7º da Res. TSE nº. 23.699/2021, que estabelece a constituição das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como o Parágrafo único do referido artigo que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a redução do número de membros das mesas receptoras de justificativas para dois no mínimo;

 

CONSIDERANDO a previsão legal contida no § 1º do art. 6º, da Res. TSE nº. 23.669/2021, que determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do uso de urnas eletrônicas nas mesas receptoras de justificativas; RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que, na circunscrição do Rio Grande do Norte, as mesas receptoras de votos funcionem com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições Gerais de 2022, conforme disciplina o art. 7º da Res. TSE nº. 23.669/2021.

 

Art. 2º Determinar que as mesas receptoras de justificativas funcionem com apenas dois membros para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições Gerais de 2022 na circunscrição do Rio Grande do Norte, inclusive com a dispensa do uso de urna eletrônica.

  • 1º No segundo turno das Eleições Gerais de 2022 será obrigatória a instalação de pelo menos uma mesa receptora de justificativa nas Capitais e nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores, facultada nas demais localidades.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de julho de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 127, de 06/07/2022)

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