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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 95, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Disciplina os procedimentos relativos à tramitação dos processos referentes às prestações de contas das Eleições 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno,

Considerando o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.478/2016 e 23.607/2019;

Considerando que os prazos previstos no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021), que estabelece o dia 15 de dezembro de 2022 como o último dia para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para a diplomação dos eleitos;

Considerando as disposições contidas no art. 78, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019;


Considerando o que ficou decidido no Processo Administrativo nº 0601626-72.2022.6.20.0000 (PAE nº 10426/2022),

RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas das candidatas e dos candidatos eleitos de cada partido e de cada federação de partidos, no pleito de 2022, serão encaminhados à Mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta, até o dia 15 de dezembro de 2022, sendo os respectivos acórdãos publicados em sessão.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 27 de outubro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 304, de 29/11/2022)

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