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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 97, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Plano de Obras 2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução n.º 17/2011-TRE/RN;


CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 11782/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2024, nos termos do anexo desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza


Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco


Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Doutor Rodrigo Telles de Souza


Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 01, de 09/01/2023)

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