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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Boletim SEI - TRE/RN como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº. 118/2023, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a observância e aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO a observância e aplicação do princípio da publicidade na Administração Pública, previsto no art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações, que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 32, de 17 de setembro de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o novo Diário da Justiça Eletrônico;


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Boletim SEI - TRE/RN como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

§ 1º A publicação no Boletim SEI - TRE/RN conterá a íntegra dos atos e não substitui a publicação exigida por determinação legal ou regulamentar nos diários oficiais.

§ 2º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento da matéria para publicação no Boletim SEI - TRE/RN é da unidade que emitiu o ato.

§ 3º Não será possível a publicação de documentos externos no Boletim SEI - TRE/RN.

§ 4º O Boletim SEI - TRE/RN é público e aberto para acesso pela Internet, sem a necessidade de qualquer cadastro prévio.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) adotará as medidas necessárias à implantação do Boletim SEI - TRE/RN.

Parágrafo único. É atribuição da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) gerir o Boletim SEI - TRE/RN, sendo responsabilidade da Seção de Documentação e Protocolo (SDP) a sua administração, com o apoio da Comissão Gestora do SEI.

Art. 3º A Diretoria-Geral expedirá normativo disciplinando a publicação de atos administrativos no Boletim SEI - TRE/RN.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Doutora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 1, de 02/01/2024)

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