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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 107, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o regulamento da Secretaria.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o que consta no PAE n.º 3960/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar inciso VI do art. 47-A da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento  da Secretaria do TRE/RN).

Art. 2º Acrescentar o inciso XVIII ao art. 43 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012:

[...]

XVIII - elaborar edital para contratação direta e divulgá-lo no site da internet do TRE-RN e em outros meios eletrônicos, quando cabível;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 15 de junho de 2023.

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 122, de 28.6.2023.

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