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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 171, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução TRE/RN n.º 12/2019 que institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e  o "Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário" (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores da adoção de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

CONSIDERANDO  o inteiro teor do Processo SEI nº 02264/2026 (PJe nº 0600092-54.2026.6.20.0000),

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 12, 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………..

…………………………….

VII - aperfeiçoar os processos de TIC.”

 

“Art. 4º ………………………….

§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se, como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ n.º 370/2021.

§ 2º A lotação dos servidores dos cargos da área "Apoio Especializado", especialidade Digitação, Operação de Computadores, Programação de Sistemas e Análise de Sistemas, em unidades distintas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE), somente será possível para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.

 

“Art. 5º ………………………….

§1º A designação de servidores para cargos em comissão ou funções de confiança de natureza gerencial na área de TIC observará critérios objetivos, previamente definidos, com vistas a assegurar a qualificação técnica e gerencial dos ocupantes das funções de liderança.

§2º Para fins de designação dos cargos em comissão e das funções de confiança  de gestão na área de TIC, deverão ser observados, no mínimo, três dos seguintes requisitos:

I – formação acadêmica em nível de graduação ou pós graduação compatível com a área de Tecnologia da Informação;

II – experiência profissional em atividades de TIC, não inferior a dois anos, considerando atividades técnicas, de gestão ou de apoio especializado na área;

III – competências técnicas e gerenciais compatíveis com as atribuições da função a ser exercida, a exemplo de conhecimentos em planejamento, gestão de projetos, governança ou gestão de serviços de TIC;

IV – capacitação ou certificação profissional em temas relacionados à gestão, governança ou serviços de TIC, tais como gestão de projetos, gestão de serviços, segurança da informação ou governança de tecnologia;

V – avaliação de competências, quando aplicável, mediante análise curricular, histórico funcional, entrevistas técnicas ou outros instrumentos adotados pela administração;

VI – participação em processo de seleção interno, quando instituído, com base em critérios de mérito, experiência e aderência ao perfil da função.

§3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições poderá propor critérios adicionais para funções específicas de gestão, considerando a natureza das atividades, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições.

§4º Sempre que possível, será incentivada a designação de servidores que possuam histórico de capacitação continuada e experiência em iniciativas estratégicas ou projetos institucionais de TIC.

 

“Art. 6º O processo de gestão por competências na área de TIC será revisado com periodicidade mínima anual, pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, podendo ser aperfeiçoado sempre que necessário.”

 

“Art. 7º Deverá ser elaborado Plano Anual de Capacitação de TIC, alinhado ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento Institucional, desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso de TIC, conforme critérios previamente definidos.

 ………………………….

§ 2º  ………………………….

I - abrangência do maior número possível de servidores lotados na STIE nas ações de formação e aperfeiçoamento;

 ………………………….”

 

“Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas realizará, periodicamente, a cada dois anos, levantamento e análise dos indicadores de rotatividade e/ou de evasão dos servidores da área de TIC, contemplando, entre outros aspectos:

I – quantitativo de servidores que ingressaram e se desligaram da área de TIC no período analisado;
II – motivos de movimentação, redistribuição ou desligamento;
III – impactos institucionais decorrentes da evasão de profissionais especializados;
IV – identificação de fatores que possam contribuir para a retenção de talentos na área.

§1º Os resultados da análise serão encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, bem como aos Comitês de Governança e Gestão de TIC, para conhecimento e avaliação.

§2º A análise referida no caput tem por objetivo subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas institucionais voltadas à retenção, valorização e desenvolvimento dos profissionais de TIC.”

 

“Art. 11. O Tribunal implementará programas ou iniciativas institucionais de incentivo e valorização dos profissionais de TIC, observadas as normas aplicáveis, incluindo:

I – programas de capacitação e certificação profissional em temas relevantes para a área de TIC;

II – iniciativas de reconhecimento institucional relacionadas ao desempenho, inovação ou contribuição para projetos estratégicos de TIC;

III – estímulo à participação em projetos institucionais, grupos de trabalho e iniciativas de inovação tecnológica;

IV – outras ações destinadas ao desenvolvimento profissional e à valorização dos servidores da área de TIC.

Parágrafo único. As iniciativas previstas neste artigo deverão estar alinhadas às políticas institucionais de gestão de pessoas e de inovação, governança e planejamento estratégico institucional.”

 

“Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.”

  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de abril de 2026, data de sua aprovação.

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo
Presidente

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente

Juiz da Corte Hallison Rêgo Bezerra

Juíza da Corte Suely Maria Fernandes da Silveira

Juiz da Corte Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

Juiz da Corte Marcello Rocha Lopes 

Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia

Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral

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