TRE-RN Portaria GP n.º 5, de 21 de janeiro de 1994 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 16, de 03/03/1994 )

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,

R E S O L V E:

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dos Cartórios Eleitorais desta Capital será cumprida das 12:30 as 18:30 horas, com exceção dos servidores lotados na Supervisão de Cadastro e Estatística Eleitoral e parte da Supervisão de Entrada e Processamento de Dados da Coordenação Regional de Informática, que funcionarão das 7:00 às 13:00 horas .


§ lº.  Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada submeter-se-ão ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse do Tribunal.


§ 2º.  Aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho estabelecida em lei especial aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do caput deste artigo.


Art. 2º - O Controle de registro da frequência dos servidores ficará sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas.


Parágrafo único - No primeiro dia útil de cada mês, as chefias imediatas encaminharão à Divisão de Pessoal atestado de frequência dos servidores lotados em suas unidades, ressaltando as ocorrências do mês anterior.


Art. 3º - Os casos omissos serão analisados pelo Diretor Geral da Secretaria deste Tribunal.


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de lº de fevereiro de 1994, ficando revogadas as de nºs 090/87- GP, de 23 de julho de 1987 e 018/93-GP, de 05 de março de 1993.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de janeiro de 1994.

Desembargador ARMANDO DA COSTA FERREIRA

Presidente do TRE/RN