TRE-RN Portaria GP n.º 347, de 06 de novembro de 2001

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

 

R E S O L V E:

 

REVOGAR o § 2° do art. 6° da Portaria nº 048/97-GP, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais.

 

 COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de novembro de 2001.

 

 Desembargador OSVALDO SOARES DA CRUZ

Presidente do TRE/RN

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido