TRE-RN Portaria GP n.º 45, de 09 de abril de 2001(alteradora)

A Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.0, inciso XIII, do Regimento Interno da Casa,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício s/n, de 29 de novembro de 2000, da Assessoria da Presidência, que deu origem ao Processo Administrativo n.º 1660/2000, ao qual foram acostadas informações, documentos e pareceres emitidos pelos setores da Secretaria da Casa,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 205, de 17/0712000, do Supremo Tribunal Federal; n.º 20.703/2000, de 22/08/2000, do Tribunal Superior Eleitoral; e n.º 214, de 09/11/1999, do Conselho da Justiça Federal; além do Ato n.º 278, de 28/0712000, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. l.º. O artigo 4.0 e seus parágrafos da Portaria n.º 146-GP, de 03 de julho de 2000, que regulamenta, no âmbito deste Regional, a substituição de servidores ocupantes de funções e cargos comissionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4.º. Nos primeiros trinta dias  de afastamento ou impedimento do titular, previstos no art. 1.0 desta Portaria, o servidor acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função ou cargo de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa.

 

§ 1.0 Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

 

§ 2.0 No período de substituição não se incluem os dias não úteis anteriores ou posteriores ao impedimento do titular.

 

§ 3.0 O servidor que estiver substituindo e se afastar por qualquer motivo não perceberá  a remuneração prevista no caput deste artigo, relativa ao período de afastamento, exceto quando este se der em virtude das atribuições do cargo em comissão ou da função de confiança que se encontra substituindo."

 

Art. 2.º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando efeito retroativo às alterações por ela introduzidas à Portaria n.º l 46-GP/2000.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 09 de abril de 2001.

 

Desembargadora MARIA CÉLIA ALVES SMITH

Presidente