TRE-RN Portaria GP n.º 454, de 1º de setembro de 2004 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 572, de 05 de novembro de 2004 )

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno da Casa,

R E S O L V E:

ALTERAR o art. 2° da Portaria nº 446/2004-GP, o qual passará a apresentar a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2004."

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de setembro de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente do TRE/RN

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