TRE - RN Portaria GP n.º 270, de 12 de julho de 2013 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 30, de 26 de janeiro de 2016 )

Acrescenta o § 8º ao art. 2º da Portaria n.º 553/2010-GP (realização de exames médicos periódicos por servidores do TRE/RN).

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, e

Considerando solicitação feita por meio do Protocolo PAE n.º 3457/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 8º ao artigo 2º da Portaria n.º 553/2010-GP, de 20 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

§ 8º O servidor poderá solicitar, mediante requerimento justificado a ser analisado pela Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP, o agendamento para a apresentação dos exames médicos periódicos previstos no art. 4º desta Portaria para até 2 (dois) meses após o mês de seu aniversário.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 12 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

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