TRE-RN Portaria GP n.º 259, de 20 de agosto de 2015 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 05/03/2018 )

Altera a redação da Portaria n.º 807/2011-GP, que dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o teor da Resolução n.º 17, de 17 de agosto de 2012, que instituiu o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; e,

Considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n.º 8109/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 2º e 3º da Portaria 807/2011-GP, alterada pelas Portarias n.ºs 107/2013-GP e 199/2013-GP, que dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Omissis

(...)

XI – os servidores voluntários previstos na Resolução n.º 17, de 17 de agosto de 2012.

Art. 3º Omissis

(...)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI, VII, X e XI do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva zona eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação de Segurança – SIS e nos sistemas por ele protegidos.

§ 2º Cabe às chefias imediatas fiscalizar o uso dos referidos sistemas pelos usuários previstos dos incisos V e seguintes do art. 2º, caput, desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 20 de agosto de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente do TRE/RN