TRE-RN Portaria GP n.º 195, de 13 de setembro de 2019

Institui o processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a instituição dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC , objeto do Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº 7672/2019;

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em26.08.2019;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 9177/2019.

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de TIC, processo responsável por garantir que os ativos requeridos para entregar serviços sejam devidamente controlados e que informações precisas e confiáveis sobre esses ativos estejam disponíveis quando e onde forem necessárias, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, partes integrantes desta Portaria.

Parágrafo único. Considera-se ativo de TIC todo e qualquer componente de hardware, software e rede de dados em uso no Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e pelos servidores do quadro funcional da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando no exercício de suas funções, incluindo os ativos de microinformática, ativos de infraestrutura e telecomunicações e os ativos de informação relacionados à TIC.

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações - os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.

II - Ativos de Serviço – qualquer recurso ou habilidade que pode contribuir para a entrega de um serviço.

III - Item de configuração (IC): Qualquer componente ou outro ativo de serviço que precise ser gerenciado de forma a entregar um serviço de TIC. As informações sobre cada item de configuração são registradas em um registro de configuração no sistema de gerenciamento de configuração e é mantido por todo o seu ciclo de vida pelo gerenciamento de configuração e ativo de serviço. Os itens de configuração estão sob o controle do gerenciamento de mudança. Eles incluem tipicamente hardware, software, pessoas e documentos formais tais como documentação de processos e acordos de nível de serviço.

IV - Atributos dos itens de configuração (AIC) - conjunto de informações sobre o item de configuração (sua descrição, características, localização etc).

V - Banco de Dados de Configuração de Ativos (BDGC) - banco de dados utilizado para armazenar os registros da configuração durante todo o seu ciclo de vida. O sistema de gerenciamento de configuração mantém um ou mais bancos de dados de gerenciamento de configuração, e cada banco de dados armazena atributos de itens de configuração e relacionamentos com outros itens de configuração.

VI - Inventário de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações - conjunto de informações necessárias à Gestão de Configuração e Ativos de TIC, fornecendo subsídio aos demais processos de TIC, tais como Gestão de Riscos e Gestão de Continuidade de Negócio.

VII - Item de configuração (IC): Qualquer componente ou outro ativo de serviço que precise ser gerenciado de forma a entregar um serviço de TIC. As informações sobre cada item de configuração são registradas em um registro de configuração no sistema de gerenciamento de configuração e é mantido por todo o seu ciclo de vida pelo gerenciamento de configuração e ativo de serviço. Os itens de configuração estão sob o controle do gerenciamento de mudança. Eles incluem tipicamente hardware, software, pessoas e documentos formais tais como documentação de processos e acordos de nível de serviço.

Art. 3º O processo refere-se aos seguintes ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC):

I - os equipamentos de microinformática, tais como estações de trabalho do tipo desktop (CPU, monitor, mouse , teclado), estações de trabalho do tipo notebook , impressoras, equipamentos multifuncionais e de digitalização ( scanners ), docking stations , periféricos, monitores avulsos e nobreaks de desktop ;

II - os equipamentos e soluções de infraestrutura e de telecomunicações, tais como  geradores, equipamentos de armazenamento ( storage ), soluções de backup e de segurança, servidores, ativos de rede e nobreaks de rack;

III - os equipamentos de multimídia destinados a ações e projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tais como TVs, projetores e câmeras;

IV - os equipamentos eletrônicos destinados à coleta de votos e ao registro dos eleitores no cadastro nacional;

V - os softwares em geral (infraestrutura, desenvolvimento e de escritório/utilitários);

VI - os softwares /sistemas de informação desenvolvidos pelo TRE/RN ou cedidos por outros órgãos públicos.

Art. 4º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de TIC:

I. Garantir que os Ativos sob o controle da organização de TIC sejam identificados, controlados e cuidados através de seus ciclos de vida;

II. Identificar, controlar, registrar, auditar e verificar Serviços e outros ICs, incluindo versões, linhas de base, componentes constituintes, atributos e relacionamentos;

III. Responsabilizar-se por gerenciar e proteger a integridade de ICs através do Ciclo de Vida do Serviço trabalhando como Gerenciamento de Mudança para garantir que apenas componentes autorizados sejam usados e apenas mudanças autorizadas sejam feitas;

IV. Garantir a integridade de ICs e configurações requeridas para controlar os serviços estabelecendo e mantendo um Sistema de Gerenciamento de Configuração (SGC) completo e preciso;

V. Manter informações de configuração precisas sobre os estados históricos, planejados e atuais de Serviços e outros ICs;

VI. Fornecer suporte eficiente e eficaz aos processos de Gerenciamento de Serviço fornecendo informações de configuração precisas para permitir tomadas de decisão no momento oportuno, por exemplo, autorizar Mudanças e Liberações ou resolver Incidentes e Problemas.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é responsável:

I - pelo recebimento definitivo dos equipamentos e softwares adquiridos, verificando a conformidade com os termos das especificações técnicas do Edital;

II - pelo inventário dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;

III - pela instalação e configuração dos equipamentos e softwares nas unidades do TRE/RN;

IV - pelo acompanhamento dos contratos de garantia e de manutenção dos equipamentos e prazos de suporte/garantia dos softwares;

V - pelo monitoramento dos ativos de tecnologia da informação, de modo a garantir o efetivo funcionamento das soluções de TIC disponibilizadas.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio de suas Coordenadorias, manterá permanente monitoramento do ambiente tecnológico, a fim de identificar, antecipadamente, as necessidades e os limites de capacidade dos ativos de TIC, com vistas a subsidiar o planejamento das aquisições.

§ 2º As Unidades do Tribunal e os Cartórios Eleitorais deverão, de modo complementar, monitorar o funcionamento dos ativos de TIC que utilizarem diretamente, acionando as equipes técnicas, por meio de chamado eletrônico, na hipótese de serem constatadas quaisquer irregularidades.

Art. 6º Os ativos de TIC serão inventariados pelos responsáveis abaixo identificados:

I - A Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica será responsável pelo controle dos equipamentos e soluções de infraestrutura, bem como pelos softwares necessários ao desenvolvimento de suas atividades, além de ser a responsável pelo controle dos equipamentos de microinformática, dos softwares destinados aos usuários em geral, bem como pelos softwares necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II - A Coordenadoria de Sistemas será responsável pelo controle dos softwares/sistemas desenvolvidos pelo TRE/RN ou cedidos por outros órgãos públicos, bem como pelos softwares necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

III - A Coordenadoria de Logística de Eleições será responsável pelos ativos relacionados ao voto eletrônico.

Art. 7º O inventário de ativos será realizado utilizando todas as ferramentas e meios disponíveis, conjugando os resultados emitidos pelos sistemas corporativos e outros documentos de controle.

§ 1º Na identificação do ativo deverá constar, no mínimo, sua descrição, configurações de hardware, versões de software , localização e, quando pertinente, sua criticidade ou relevância, considerando os serviços e sistemas que ele suporta.

§ 2º Em se tratando de sistemas de informação deverá ser identificada, ainda, sua classificação como estratégico, conforme definido pela Administração.

Art. 8º O desenho do processo e manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 9º O processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de TIC será revisto anualmente ou quando necessário.

Art.10 A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelas Coordenadorias de Infraestrutura Tecnológica, Coordenadoria de Sistemas e Coordenadoria de Logística de Eleições, cada um em sua área de atuação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 13 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria GP n.º 195, de 13/09/2019

Anexo II da Portaria GP n.º 195, de 13/09/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)