TRE-RN Portaria GP n.º 193, de 16 de setembro de 2020 (alteradora)

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 175/2019 GP, que instituiu o processo Mensuração do Desempenho de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

CONSIDERANDO as práticas implantadas que favorecem a Gestão da Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo "A" da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, o Art. 4° da Portaria nº 175/2019 - GP, de 06 de setembro de 2019, que instituiu o Processo Mensuração de Desempenho de TIC;

CONSIDERANDO, ainda, que o processo foi revisado e devidamente validado na 11ª Reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGESTIC, realizada em 25.05.2020;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 6801/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 175/2019 - GP, de 06 de setembro de 2019, conforme os Anexos I e II desta portaria, desenho e manual, respectivamente, em razão da necessidade de ajustes no processo de Mensuração de Desempenho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 175/2019 - GP.

Natal, 16 de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexos da Portaria n.º 193/2020-GP

Anexo I

Anexo II

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 18/09/2020)