TRE-RN Portaria GP n.º 59, de 20 de maio de 2020

Aprova plano de trabalho formulado pela Escola Judiciária Eleitoral para ações envolvendo a meta específica CNJ nº 1/2020 da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando as metas específicas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, para a Justiça Eleitoral, no ano de 2020;

Considerando a Meta Específica da Justiça Eleitoral nº 1/2020, que consiste na promoção de campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre o funcionamento do processo eleitoral;

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE-RN n.º 03, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução TRE-RN nº 06, de 02 de abril de 2020, e complementada pela Portaria da Presidência do TRE-RN n.º 49, de 27 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 616/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Executivo de promoção de campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre o funcionamento do processo eleitoral, apresentado pela Escola Judiciária Eleitoral, para implementar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, diversas ações com fito na observância das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Compete à Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte a execução e o monitoramento das ações planejadas.

§ 2º Ao final da execução, as respostas dos indicadores de cumprimento da Meta Específica da Justiça Eleitoral devem ser encaminhadas à Presidência, na forma de relatório de avaliação dos resultados.

Art. 2º O instrumento de planejamento de que trata esta Portaria poderá vir a sofrer alterações no decorrer de sua execução, diante do caráter dinâmico dos processos de planejamento e gestão, em razão de eventuais mudanças nos cenários interno ou externo.

Parágrafo único. Deliberações e eventuais ajustes decorrentes serão precedidos de reunião, com registro em ata e comunicação às partes interessadas.

Art. 3º Todas as unidades do TRE/RN indicadas no planejamento deverão prover soluções e encaminhamentos que viabilizem a operacionalização das atividades apontadas, de forma que as metas sejam alcançadas.

Art. 4º As ações de divulgação das ações do Plano Executivo, formulado pela Escola Judiciária Eleitoral, devem ser dadas a maior publicidade possível, nos meios de comunicação internos e externos disponíveis.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.

Natal, 20 de maio de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 92 de 22/05/2020)