TRE-RN Portaria GP n.º 177, de 20 de outubro de 2021 (alteradora)

Altera a Portaria nº 201/2019 - GP, que dispõe sobre a gestão dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e institui o processo de Gerenciamento do Portfólio de Serviços de TIC, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) - 2021/2026, instituído pela Resolução nº 49/2021 do TRE/RN, que tem entre seus objetivos estratégicos a preocupação com a qualidade do acesso e usabilidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as boas práticas da biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência técnica mundial para o gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;e

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação nos processos de trabalho da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e a necessidade de aprimoramento de seu sistema de governança,

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi validado na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 21.06.2021;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no PAE nº 8507/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 201/2019-GP, inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) I - Gerenciamento de Portfólio de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação"

Art. 2º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 201/2019-GP,inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - O processo de Gerenciamento de Portfólio de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação consiste em avaliar se os serviços oferecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições estão focados nos valores de cada entrega para sua área de negócio, além de acompanhar se o investimento efetuado aos serviços ao longo do seu ciclo de vida estão aliados com a estratégia da organização, garantindo, assim, o contínuo amadurecimento da Governança e Gestão de TI na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte."

Art. 3º Alterar o Art. 5º da Portaria nº 201/2019-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Instituir o Portfólio de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, como um ativo estratégico da organização, conforme anexo I desta Portaria."

§1º O Portfólio de Serviços de TIC consiste numa estrutura que concentra todos os serviços prestados pela área de TI do TRE-RN aos seus clientes internos e externos, incluindo:

a.Funil de Serviços: serviços novos ou em desenvolvimento;

b. Catálogo de Serviços de TIC: serviços ativos; e

c. Serviços em desuso: serviços obsoletos.

§2º À Central de Serviços de TIC caberá a realização de atividades com vistas à solução de incidentes e ao atendimento de requisições relativas aos serviços oferecidos no Catálogo de Serviços de TIC.

§ 3º Eventuais ajustes no Portfólio de Serviços de TIC serão analisados e validados previamente pelo Comitê Gestor de TIC (CGESTIC) com posterior publicação de versão atualizada, pelo gestor designado, na Intranet e na Área de Transparência da Internet deste Regional."

Art.4º Substituir o Anexo I da Portaria nº 201/2019-GP, pelo Anexo I desta portaria, que passa a se chamar Portfólio de Serviços de TIC.

Art. 5º Instituir o processo de Gerenciamento do Portfólio de Serviços de TIC, nos termos dos Anexos II e III, fluxo e manual, partes integrantes desta Portaria.

Parágrafo Único. O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 6º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 5º será realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINF/STIE), tendo como atribuição acompanhar de forma contínua os serviços oferecidos e manter atualizado o Portfólio de Serviços de TIC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 20 de outubro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexo da Portaria n.º 177/2021-GP

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 225, de 20/10/2021)