TRE-RN Portaria GP n.º 303, de 12 de dezembro de 2022

Aprova o Plano de Atividades da Auditoria Interna para o Exercício 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando as diretrizes técnicas de auditoria governamental do Poder Judiciário, estabelecidas pela Resolução n.º 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobretudo as que tratam do planejamento de auditorias, relacionadas nos arts. 31 a 34 e 36 a 38;

Considerando as disposições contidas no Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, arts. 23 e 24, aprovado por meio da Resolução n.º 21, de 23 de julho de 2020;

Considerando o modelo do processo de trabalho Planejar Atividades Anuais da Auditoria Interna, atualizado por meio do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2437/2022;

Considerando o princípio da transparência e publicidade dos atos da administração pública, com vistas a garantir o exercício dos controles institucional e social; e

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 8054/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Atividades da Auditoria Interna (PAA) – Exercício 2023, nos termos do anexo.

Art. 2º O Plano deverá ser publicado no sítio eletrônico da Auditoria Interna e amplamente divulgado nos canais de comunicação do Tribunal, até o 15º dia útil de dezembro.

Art. 3º Eventuais necessidades de atualização dos quadros I, II ou III anexos ao Plano, no decorrer da execução das ações e projetos estabelecidos, constarão de nova versão do documento a ser apreciado pela Presidência.

Parágrafo único. Das alterações porventura realizadas no PAA 2023, também deverá ser dada ampla publicidade aos públicos interno e externo, atendendo ao princípio da transparência na administração pública.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,12 de dezembro de 2022.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

(Republicada com anexo no DJE TRE/RN n.º 319, de 16/12/2022)

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 318, de 15/12/2022)

ANEXO - Plano de Atividades da Auditoria Interna - 2023