TRE-RN Portaria GP n.º 07, de 23 de janeiro 2023 (Alteradora)

Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 3042/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

§1º [...].

§2º [...]:

I - [...];

II - [...];

III - [...];

IV - [...];

V - [...];

VI - [...];

VII - [...];

VIII - [...];

IX - [...];

X - [...];

XI - [...];

XII - [...].

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 23 de janeiro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 14, de 24/01/2023)

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