TRE-RN Portaria GP n.º 124, de 07 de junho de 2023 (alteradora)

Altera a Portaria GP nº 304/2015, que delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE /RN para a prática de atos administrativos que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XLI do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24/05/2012);


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos I, II e VI da Portaria GP nº 304/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"I - manifestar-se previamente quanto à conveniência e oportunidade da realização de procedimentos licitatórios em geral, podendo autorizar a abertura, invalidar, homologar, adjudicar o objeto do certame e praticar todos os demais atos a eles inerentes, submetidos à sua apreciação, com exceção de obras e serviços de engenharia, na forma das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520 /2022, nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes;


II - autorizar a dispensa de licitação, manifestar-se quanto à sua inexigibilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal, bem como autorizar os processos de contratação direta, nos termos dos arts. 72, 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, observadas estritamente as balizas legais.


VI - aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, nos incisos I a III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;"


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Natal/RN, 07 de junho de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 109, de 09/06/2023)