TRE-RN Portaria GP n.º 152, de 25 de julho de 2023 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e


CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 3042/2021,


RESOLVE:


Art. 1º O art. 8º da Portaria n.º 258/2006-GP passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio por meio de cartão de crédito; e
II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão consignado de benefício.
§1º [...].
§2º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - [...];
V - [...];
VI - [...];
VII - [...];
VIII - [...];
IX - [...];
X - [...];
XI - [...];
XII - [...].
[...]


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 25 de julho de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 141, de 26/07/2023)

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