TRE-RN Portaria GP n.º 183, de 05 de outubro de 2023 (alteradora)

Dispõe sobre a alteração da redação do art. 1º da Portaria nº 422/2017-GP, que trata do reembolso e indenização de transporte pelas despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN n.º 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 7405/2023;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 422/2017-GP, publicada no DJe em 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O valor do reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte será de R$ 30,00 (trinta reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2023, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 422/2017-GP.

Natal, 05 de outubro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 193, de 10/10/2023, e republicado no DJE-TRE/RN n.º 209, de 07/11/2023)