TRE-RN Portaria GP n.º 92, de 27 de abril de 2023

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário,

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico - PAE de Protocolo nº 3264 /2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), com a seguinte composição:


I - a(o) titular da Diretoria-Geral (presidente da comissão);

II - a(o) titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica;

III - a(o) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IV - a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - a(o) titular da Secretaria Judiciária;

VI - a(o) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;

VII - a(o) titular da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais; e

VIII - a(o) titular do Núcleo de Gestão Socioambiental/AGE.

Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS; e

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GP nº 70/2019 e demais disposições em contrário.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 27 de abril de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 79, de 28/04/2023)