TRE-RN Portaria GP n.º 91, de 27 de abril de 2023

(Revogada pela Portaria PRES n.º 59, de 26/03/2024)

Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno da Casa, e tendo m vista o que consta no PAE nº 3102/2023;

Considerando a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS;

Considerando que a resolução mencionada dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS, que será instituído por ato dos seus Presidentes e publicado no sítio eletrônico;

Considerando que a revisão do Plano será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos;

Considerando as deliberações da Comissão Gestora do PLS sobre os indicadores e metas para 2023, consignadas na ata de reunião do dia 08 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do TRE-RN para 2023, nos termos desta portaria.

Art. 2º O PLS/TRE-RN, anexo integrante desta portaria, fica vinculado ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026 e deverá ser publicado no Portal da Transparência deste Tribunal.

Art. 3º A observância do PLS/TRE-RN é obrigatória para todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas estabelecidas neste Plano.

Art. 4º As unidades gestoras identificadas nas fichas dos indicadores deverão enviar ao Núcleo de Gestão Socioambiental, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, o(s) dado(s) mensal(is) sob sua responsabilidade, para fins de acompanhamento e envio ao Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Trimestralmente, a Comissão Gestora do PLS, com apoio do Núcleo de Gestão Socioambiental, avaliará a eficácia das ações sustentáveis aprovadas para o ano e a evolução dos indicadores do Plano, bem como proporá medidas corretivas às unidades gestoras com vistas ao alcance das metas e indicadores estabelecidos.

Art. 5º O PLS/TRE-RN norteará o processo de contratações deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.

Art. 6º Revoga-se a Portaria GP nº 173/2021.


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 27 de abril de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 79, de 28/04/2023)

Anexo