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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 59/2024/PRES, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2024-2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno da Casa,

Considerando a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS;

Considerando que a resolução mencionada dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS, que será instituído por ato dos seus Presidentes e publicado no sítio eletrônico;

Considerando que a revisão do Plano será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos;

Considerando as deliberações da Comissão Gestora do PLS sobre os indicadores e metas para o os anos de 2024 e 2025, consignadas na ata de reunião do dia 21 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do TRE-RN para o biênio 2024-2025, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O PLS/TRE-RN, anexo integrante desta Portaria, fica vinculado ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026 e deverá ser publicado no Portal da Transparência deste Tribunal.

Art. 3º A observância do PLS/TRE-RN é obrigatória para todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas estabelecidas neste Plano.

Art. 4º As unidades gestoras identificadas nas fichas dos indicadores deverão enviar ao Núcleo Socioambiental (NSA/AGE), até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, o(s) dado(s) mensal(is) sob sua responsabilidade, para fins de acompanhamento e envio ao Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Trimestralmente, a Comissão Gestora do PLS, com apoio do Núcleo Socioambiental, avaliará a eficácia das ações sustentáveis aprovadas para o ano e a evolução dos indicadores do Plano, bem como proporá medidas corretivas às unidades gestoras com vistas ao alcance das metas e indicadores estabelecidos.

Art. 5º O PLS/TRE-RN norteará o processo de contratações deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021. 

Art. 6º Revoga-se a Portaria GP nº 91/2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente do TRE-RN

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 26.3.2024.