TRE-RN Resolução n.º 06, de 02 de abril de 2020 (alteradora)

 

Altera a Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o Art. 2º, caput, da Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. Ficam suspensas, até o dia 30 de abril de 2020:

[...]"

 

Art. 2º. Alterar o Art. 18, caput, da Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 2 de abril de 2020.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 62, de 06/04/2020)