TRE-RN Resolução n.º 26, de 13 de agosto de 2020

Aprova os Instrumentos de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e altera a Resolução nº 22/2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

Considerando os termos da Recomendação n° 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça a respeito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e de seus instrumentos;

Considerando que a gestão racional de documentos é um pressuposto para o cumprimento pleno da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito de acesso à informação;

Considerando o conjunto de instruções do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE), instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral, o qual fixa as responsabilidades dos Tribunais Regionais Eleitorais quanto à gestão dos seus documentos arquivísticos;

Considerando os termos da Resolução n° 15, de 31 de agosto de 2016, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a aplicação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Considerando a gestão documental como recurso estratégico, que visa conferir aos documentos proteção adequada, acesso fácil e rápido às informações e redução do acervo documental de forma regular e controlada;

Considerando as diretrizes para a implantação do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito da Justiça Eleitoral estabelecidas pela Resolução TRE/RN nº 22/2016;

Considerando a homologação dos instrumentos de gestão documental do TRE/RN, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Comissão Permanente de Instrumentos Arquivísticos do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral - CIArq CGD-JE, insertos no PAE nº 2216/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Instrumentos de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Rio Grandes do Norte, disciplinados nos termos dos seguintes anexos:

I - Anexo I - Plano de Classificação de Documentos (PCD);

II - Anexo II - Tabela de Temporalidade Documental (TTD);

III - Anexo III - Glossário;

IV - Anexo IV - Lista de Documentos Vitais (LDV);

V - Anexo V - Modelo de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos;

VI - Anexo VI - Modelo de Termo de Eliminação de Documentos;

VII - Anexo VII - Modelo de Listagem de Eliminação de Documentos;

VIII - Anexo VIII - Solicitação de Alienação de Documentos;

IX - Anexo IX - Índice do Plano de Classificação de Documentos.

Art. 2° Os anexos desta Resolução poderão ser alterados por meio de Portaria da Presidência.

Art. 3° Alterar o art. 24 da Resolução TRE/RN nº 22, de 30 de novembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/RN n.° 6, de 24 de maio de 2011."

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araujo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

Anexos da Resolução n.º 26/2020

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 156, de 27/08/2020)