TRE-RN Resolução n.º 27, de 21 de agosto de 2020

Prorroga o prazo de mensuração dos indicadores da Resolução TRE/RN nº 24/2015 e da Resolução nº 25/2015, que tratam, respectivamente, dos Planos Estratégicos da JERN e de TIC para o ciclo 2016-2020, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 4º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro deste ano e os prazos eleitorais respectivos,

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO que o alinhamento dos planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário deverá observar o mesmo prazo de vigência da Estratégia Nacional e ser realizado até 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que a vigência do Planejamento Estratégico e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, encerra em 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 33, I, da Resolução TRE/RN nº 29/2019, quanto ao período de aprovação do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, e a necessidade de uma regra de transição para os meses de janeiro a junho de 2021;

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Estratégico institucional deve ser realizada de forma participativa e coordenada, envolvendo os magistrados e servidores deste Tribunal e das zonas eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas presenciais deste Tribunal estão suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19, inviabilizando o desenvolvimento de etapas do processo de revisão da estratégia institucional;

CONSIDERANDO o despacho nº 429/2020-SGP que consta no Protocolo PAE nº 2339/2017, referente ao Plano Estratégico de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Protocolo PAE nº 4578/2020, oriundo da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Presidência,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Governança deste Tribunal na Reunião de Análise da Estratégia, ocorrida em 14/08/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2021, a mensuração dos indicadores dos Planos Estratégicos instituídos pelas Resoluções TRE/RN nºs 24/2015 e 25/2015, constantes do Anexo I desta Resolução.

§ 1º Será assegurada a correlação dos indicadores a que se refere o caput com os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, para fins de revisão do Plano Estratégico da JERN, de mesmo período, conforme a tabela de correlação do Anexo II desta norma.

§ 2º Não serão estabelecidas metas para os indicadores, em razão do curto lapso temporal entre o término da vigência dos referidos Planos institucionais e o prazo de alinhamento fixado no art. 18 da Resolução CNJ nº 325/2020.

Art. 2º A periodicidade de mensuração dos indicadores do PEJERN 2016-2020 será mensal, devendo as unidades responsáveis encaminhar, ao final do período, os dados dos indicadores de sua responsabilidade ao Núcleo de Estatística/AGE, para controle.

§ 1º Ficam excetuados da regra contida no caput, os indicadores IA8 Índice de julgamento de processos prioritários no 1º grau, IA9 - Índice de julgamento de processos prioritários no 2º grau, IA12 - Índice de julgamento de processos de conhecimento no 1º grau e IA15 - Índice de julgamento de processos de conhecimento no 2º grau, cujas fórmulas de mensuração correspondem aos critérios de cumprimento das Metas Nacionais 1 e 4, de monitoramento mensal obrigatório pelo Núcleo de Estatística/AGE para envio ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Não serão mensurados, para os fins desta Resolução, os indicadores IA19 - Índice de urnas eletrônicas substituídas no dia da eleição e IA20 - Índice de execução do planejamento das eleições, cuja mensuração é realizada apenas em anos eleitorais.

§ 3º Fica dispensada a mensuração do IA23 Índice de modelagem de processos administrativos, pela obsolescência contida na fórmula de cálculo, limitando-se à atuação do Escritório de Processos Organizacionais e Riscos/AGE, que não mais corresponde à realidade deste Tribunal, pela disseminação da gestão de processos neste Tribunal figurando como prática incorporada à rotina das unidades.

§ 4º Ficam excluídos da mensuração os indicadores IA32 Índice de lacunas de competências e IA39 Índice de aderência orçamentária, em vista da impossibilidade de medição mensal.

Art. 3º Os indicadores do PETIC 2016-2020 serão mensurados com periodicidade trimestral e mensal, devendo os resultados ser encaminhados no final de cada período ao Núcleo de Estatística/AGE, para registro, visando auxiliar na análise técnica da unidade durante o período de revisão do referido Plano.

I Indicadores de mensuração mensal: 01 Capacitação dos servidores da STIC; 02 Disponibilidade de serviços de infraestrutura de TIC; 03 Documentação de sistemas desenvolvidos; 04 Modelagem de processos de TIC; 05 Crescimento em gestão de TIC; 06 Execução orçamentária de TIC; 07 Aderência à ENTIC-JUD; 08 Aderência à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral; e 11 Satisfação de atendimento de chamado;

II Indicadores de mensuração trimestral: 09 Satisfação dos usuários de TIC e 10 Satisfação com sistemas desenvolvidos.

Art. 4º Os projetos estratégicos que venham a ser desenvolvidos pelas unidades do Tribunal, no período de revisão da estratégia institucional, devem observar o alinhamento com os macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026, indicado no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. As orientações quanto ao alinhamento dos projetos estratégicos no período de revisão serão de responsabilidade do Escritório de Projetos e Apoio à Governança/AGE.

Art. 3º Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Presidência coordenar os trabalhos de revisão do Plano Estratégico da JERN 2021-2026, que deve ser submetido à deliberação do Conselho de Governança no mês de junho, visando a sua aprovação pelo Tribunal até 30 de junho de 2021.

§ 1º A revisão dos Planos Estratégicos de TIC e de Pessoas para o mesmo sexênio, deverá ser coordenada pela Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica concomitantemente com a do Plano Estratégico da JERN 2021-2026, para aprovação pelo Tribunal no prazo máximo de até trinta dias depois deste, de modo a assegurar o alinhamento com a Estratégia Institucional.

§ 2º O cronograma de revisão será elaborado pela Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, devendo ser dada ampla divulgação aos magistrados, aos servidores e aos colaboradores internos da JERN.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), 21 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

Anexos da Resolução TRE/RN nº 27/2020

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 155, de 26/08/2020)