TRE-RN Resolução n.º 41, de 16 de dezembro de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 04, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e


CONSIDERANDO o disposto no art. 32, do Código Eleitoral, que define a jurisdição eleitoral de primeiro grau e atribui competência de designação ao Tribunal Regional Eleitoral;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, e alterações posteriores, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;


CONSIDERANDO a Resolução n° 23.578/2018, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o pagamento das gratificações eleitorais previstas na Lei nº 8.350/1991 e dá outras providências,

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 8937/2020 e no PJe nº 0600456-36.2020.6.20.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam revogados os arts. 26 e 27 da Resolução TRE/RN nº 04, de 19 de fevereiro de 2019.


Art. 2º O art. 28, da Resolução TRE/RN nº 04, de 19 de fevereiro de 2019, passa vigorar com o seguinte acréscimo:


Art. 28. [...]

Parágrafo único. Não sendo elaborada a escala referida no caput deste artigo, a gratificação dos Magistrados e Promotores eleitorais deverá ser paga durante o período de recesso, nos termos do art. 24 desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.


Desembargador Gilson Barbosa
Presidente


Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira


Juiz Ricardo Tinoco de Goes


Juiz Geraldo Mota


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araujo Jales Costa


Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 295, de 18/12/2020)