Cadastramento de Administrador no Sistema Filia

Ato pelo qual o cartório eleitoral cadastra o representante legal do Partido Político (ou pessoa por ele indicada) para ter acesso ao Sistema de Filiação Partidária (Filia), podendo incluir ou excluir filiados, bem como encaminhar a relação de filiados para processamento, via web. Depois de cadastrado, o responsável poderá cadastrar outras pessoas como usuárias do sistema.

Requisitos necessários

  • Ser presidente do órgão de direção municipal;
  • Documento de identificação com foto ;
  • Número do título eleitoral;
  • Requerimento por escrito.

Observações

  • O presidente do partido poderá autorizar formalmente outra pessoa à obtenção da senha de acesso, desde que indique o RG, data de nascimento e inscrição eleitoral do preposto.
  • Este serviço só pode ser solicitado no cartório eleitoral, para gerenciamento por órgão de direção municipal, ou no setor responsável no TRE,para gerenciamento por órgão de direção estadual.

Tempo de duração do atendimento

10 minutos

Prazo de entrega do serviço ou registro no sistema

10 dias

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