TRE-RN concede prioridade no voto a advogados em serviço nas Eleições 2022

Para prioridade no voto, os profissionais precisam atender às condições previstas

Para prioridade no voto, os profissionais precisam atender às condições previstas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), decidiu atender ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado (OAB/RN), que tratou da solicitação da adoção de prioridade na votação de advogadas e advogados que estiverem no exercício da profissão no dia das Eleições 2022.

O Regional Potiguar tomou por base a Resolução TSE nº 23.669/2021, que, embora não coloque os advogados no grupo de pessoas previstas, decidiu assegurar similar prioridade às advogadas e advogados de partidos/coligações, bem como advogados de candidatos, individualmente considerados - mediante a comprovação de se encontrarem no exercício da profissão durante as eleições de 2022, o que se dá por meio de apresentação ao mesário responsável de procuração feita pelo representante do partido ou coligação, com poderes específicos para atuar nas eleições gerais deste ano, ou constituída há, no máximo, 04 meses.

Acesse aqui a resolução do TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como os grupos prioritários previstos.

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