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TRE-RN avança na proteção de dados com Privacy by Design e novo modelo de RIPD

Adoção dessas práticas auxiliam na avaliação aprofundada de riscos à privacidade

Adoção dessas práticas auxiliam na avaliação aprofundada de riscos à privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avança na consolidação da proteção de dados pessoais como parte da gestão institucional, com a adoção do conceito de Privacy by Design e a disponibilização de um modelo institucional de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para aplicação pela Administração nos tratamentos que demandem avaliação aprofundada de riscos.

A medida representa mais uma etapa no amadurecimento da governança de proteção de dados do Tribunal, que passa a contar com mecanismos estruturados para identificar, avaliar e tratar riscos à privacidade no planejamento e na execução de suas atividades.

Novo instrumento para avaliação de riscos

A Portaria nº 195/2026/PRES instituiu o processo de trabalho “Gerenciar Privacidade Desde a Concepção (Privacy by Design)”, estabelecendo que iniciativas que envolvam tratamento de dados pessoais sejam avaliadas previamente e que medidas de proteção sejam incorporadas desde a fase de concepção e ao longo do ciclo de vida do tratamento.

Como parte dessa nova sistemática, a Portaria aprovou, em seu Anexo IV, o modelo institucional de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). O instrumento possibilita uma avaliação estruturada dos riscos e impactos relacionados ao tratamento de dados pessoais, contemplando as medidas necessárias para sua mitigação.

A disponibilização de um modelo próprio de RIPD representa um passo importante para a Administração, ao oferecer uma referência institucional para a análise de tratamentos que apresentem maior potencial de risco à privacidade, fortalecendo a prevenção e a tomada de decisão baseada em riscos.

A nova sistemática já está em aplicação

A implementação do processo de Privacy by Design já teve uma primeira aplicação concreta no SEI nº 06321/2026, relativo ao desenvolvimento de Termo de Compromisso para gravação particular de imagem e/ou voz durante sessões plenárias, audiências e demais atos da Justiça Eleitoral.

A iniciativa envolveu a análise dos dados pessoais tratados, dos titulares alcançados e dos riscos associados. O caso demonstra que a proteção de dados já começa a ser incorporada à rotina administrativa desde a concepção das iniciativas.

O processo também contempla medidas destinadas a resguardar imagens e vozes de terceiros eventualmente captadas, com definição de finalidade, responsabilidades, restrição de acesso, armazenamento seguro, retenção pelo período necessário e descarte seguro.

Atendimento aos titulares

Paralelamente à adoção de mecanismos preventivos, o Tribunal também avançou na estruturação do atendimento aos titulares de dados pessoais com a publicação da Portaria nº 206/2026/PRES, que instituiu o processo de trabalho “Atender Demandas de LGPD”.

O novo fluxo define procedimentos, responsabilidades e prazos para o tratamento das solicitações dos titulares, com tramitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e atuação integrada das unidades envolvidas.

A medida complementa a atuação preventiva prevista na Portaria nº 195/2026, ao estruturar também a resposta institucional ao exercício dos direitos dos titulares, assegurando rastreabilidade e controle processual das demandas.

Proteção de dados como parte da gestão

As iniciativas demonstram uma evolução na forma de tratar a proteção de dados no TRE-RN: da definição de diretrizes e ações de sensibilização para a incorporação de instrumentos e processos à rotina da Administração.

Nesse contexto, a adoção do Privacy by Design e a disponibilização do modelo institucional de RIPD representam passos relevantes para fortalecer a gestão preventiva dos riscos relacionados à privacidade, permitindo que a proteção de dados seja considerada desde o planejamento das iniciativas e de forma proporcional aos riscos identificados.

Dando continuidade a esse processo de implementação, a ASSINT promoverá reuniões de alinhamento com as unidades de governança do Tribunal para apresentar e discutir as Portarias nº 195/2026/PRES e nº 206/2026/PRES, contribuindo para a compreensão compartilhada dos novos procedimentos e para sua incorporação às rotinas institucionais.

A iniciativa reforça o compromisso do TRE-RN com uma cultura de conformidade contínua, em que a proteção de dados pessoais é integrada aos processos de trabalho, à gestão de riscos e à tomada de decisões administrativas.

Mais do que atender às exigências normativas, as medidas contribuem para fortalecer a proteção dos direitos dos cidadãos que se relacionam com a Justiça Eleitoral, promovendo uma atuação institucional cada vez mais segura, responsável e comprometida com a prevenção de riscos e a melhoria contínua dos processos.



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