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TRE-RN lança cartilha para orientar sobre assédio eleitoral no trabalho nas Eleições 2026
Publicação reúne orientações para identificar, prevenir e denunciar práticas que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor no ambiente de trabalho
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) disponibiliza a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie”, publicação que reúne orientações para trabalhadores, empregadores e agentes públicos sobre como identificar, prevenir e denunciar práticas que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor no ambiente de trabalho.
Produzida pela Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), a cartilha integra as ações do Tribunal voltadas à promoção de eleições livres, legítimas e democráticas e reforça a importância do respeito à liberdade e ao sigilo do voto nas Eleições 2026.
Com linguagem clara e objetiva, o material explica o que caracteriza o assédio eleitoral, apresenta situações que podem configurar coação ou constrangimento e orienta sobre como preservar elementos que possam comprovar os fatos e buscar ajuda. A publicação também reúne informações sobre os principais canais disponíveis para o encaminhamento de denúncias.
A cartilha apresenta, ainda, as principais normas relacionadas ao tema, incluindo a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Improbidade Administrativa e a Resolução TSE nº 23.755/2026.
Acesse a cartilha: Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie.
“O voto é livre e não pode ser objeto de pressão”
A presidente do TRE-RN destaca que a informação é uma ferramenta importante para prevenir situações de assédio eleitoral e proteger a liberdade de escolha do eleitor.
“O voto é sigiloso, livre e inviolável. Nenhuma relação de trabalho ou de poder hierárquico pode restringir a liberdade de escolha do cidadão. Esta cartilha é um instrumento de orientação e prevenção, para que trabalhadores, empregadores e agentes públicos saibam identificar situações de assédio eleitoral e conheçam os caminhos para denunciá-las. Um único ato de coação pode ser suficiente para caracterizar a prática. O TRE-RN atua em cooperação com as demais instituições para garantir eleições livres, legítimas e com absoluto respeito à soberania popular.”
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém, valendo-se de uma relação de trabalho ou de poder, ameaça, constrange, coage ou oferece vantagens a outra pessoa com o objetivo de influenciar sua escolha política ou seu voto.
A prática pode ocorrer tanto no setor privado quanto no serviço público e não exige a repetição da conduta: um único ato pode ser suficiente para sua caracterização.
Situações que podem configurar assédio eleitoral
Entre os exemplos apresentados na cartilha estão:
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ameaça de demissão ou de prejuízo profissional em razão da escolha política do trabalhador;
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oferta de benefícios, bônus ou vantagens condicionada ao voto ou apoio a determinado candidato;
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exigência de participação em eventos ou atividades de campanha;
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imposição do uso de material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho;
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cobrança ou pressão para que trabalhadores revelem sua preferência política ou intenção de voto;
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ameaças, constrangimentos ou cobranças feitas em reuniões ou grupos de mensagens relacionados ao trabalho.
Quem pode denunciar?
A cartilha orienta que qualquer pessoa que identifique uma situação de assédio eleitoral pode buscar os canais competentes, seja vítima, testemunha ou alguém que tenha conhecimento da prática.
Sempre que possível, é importante preservar elementos que possam comprovar os fatos, como mensagens, e-mails, documentos, fotografias, vídeos ou outros registros.
Onde denunciar?
Justiça Eleitoral – TRE-RN
As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais da Ouvidoria Eleitoral do TRE-RN e da Ouvidoria da Mulher do TRE-RN.
Ministério Público do Trabalho – MPT-RN
O MPT-RN recebe denúncias por meio de formulário eletrônico, pelo aplicativo MPT Pardal e pelo telefone (84) 4006-2800.
Ministério Público Eleitoral – MPF
Também é possível encaminhar representação ao Ministério Público Federal por meio do serviço de atendimento ao cidadão.
Informação para proteger a liberdade do voto
Com a iniciativa, o TRE-RN reforça seu compromisso com a informação, a prevenção e a proteção da liberdade de escolha, especialmente em um período de intensa mobilização política.
A cartilha busca facilitar o acesso da sociedade a informações sobre o assédio eleitoral e contribuir para que trabalhadores, empregadores e agentes públicos reconheçam práticas que possam comprometer a liberdade do voto e saibam como agir diante delas.
Acesse a cartilha completa: Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie.