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TRE-RN lança cartilha para orientar sobre assédio eleitoral no trabalho nas Eleições 2026

Publicação reúne orientações para identificar, prevenir e denunciar práticas que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor no ambiente de trabalho

Publicação reúne orientações para identificar, prevenir e denunciar práticas que possam interfer...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) disponibiliza a cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie, publicação que reúne orientações para trabalhadores, empregadores e agentes públicos sobre como identificar, prevenir e denunciar práticas que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor no ambiente de trabalho.

Produzida pela Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), a cartilha integra as ações do Tribunal voltadas à promoção de eleições livres, legítimas e democráticas e reforça a importância do respeito à liberdade e ao sigilo do voto nas Eleições 2026.

Com linguagem clara e objetiva, o material explica o que caracteriza o assédio eleitoral, apresenta situações que podem configurar coação ou constrangimento e orienta sobre como preservar elementos que possam comprovar os fatos e buscar ajuda. A publicação também reúne informações sobre os principais canais disponíveis para o encaminhamento de denúncias.

A cartilha apresenta, ainda, as principais normas relacionadas ao tema, incluindo a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Improbidade Administrativa e a Resolução TSE nº 23.755/2026.

Acesse a cartilha: Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie.

“O voto é livre e não pode ser objeto de pressão”

A presidente do TRE-RN destaca que a informação é uma ferramenta importante para prevenir situações de assédio eleitoral e proteger a liberdade de escolha do eleitor.

“O voto é sigiloso, livre e inviolável. Nenhuma relação de trabalho ou de poder hierárquico pode restringir a liberdade de escolha do cidadão. Esta cartilha é um instrumento de orientação e prevenção, para que trabalhadores, empregadores e agentes públicos saibam identificar situações de assédio eleitoral e conheçam os caminhos para denunciá-las. Um único ato de coação pode ser suficiente para caracterizar a prática. O TRE-RN atua em cooperação com as demais instituições para garantir eleições livres, legítimas e com absoluto respeito à soberania popular.”

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém, valendo-se de uma relação de trabalho ou de poder, ameaça, constrange, coage ou oferece vantagens a outra pessoa com o objetivo de influenciar sua escolha política ou seu voto.

A prática pode ocorrer tanto no setor privado quanto no serviço público e não exige a repetição da conduta: um único ato pode ser suficiente para sua caracterização.

Situações que podem configurar assédio eleitoral

Entre os exemplos apresentados na cartilha estão:

  • ameaça de demissão ou de prejuízo profissional em razão da escolha política do trabalhador;

  • oferta de benefícios, bônus ou vantagens condicionada ao voto ou apoio a determinado candidato;

  • exigência de participação em eventos ou atividades de campanha;

  • imposição do uso de material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho;

  • cobrança ou pressão para que trabalhadores revelem sua preferência política ou intenção de voto;

  • ameaças, constrangimentos ou cobranças feitas em reuniões ou grupos de mensagens relacionados ao trabalho.

Quem pode denunciar?

A cartilha orienta que qualquer pessoa que identifique uma situação de assédio eleitoral pode buscar os canais competentes, seja vítima, testemunha ou alguém que tenha conhecimento da prática.

Sempre que possível, é importante preservar elementos que possam comprovar os fatos, como mensagens, e-mails, documentos, fotografias, vídeos ou outros registros.

Onde denunciar?

Justiça Eleitoral – TRE-RN

As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais da Ouvidoria Eleitoral do TRE-RN e da Ouvidoria da Mulher do TRE-RN.

Ministério Público do Trabalho – MPT-RN

O MPT-RN recebe denúncias por meio de formulário eletrônico, pelo aplicativo MPT Pardal e pelo telefone (84) 4006-2800.

Ministério Público Eleitoral – MPF

Também é possível encaminhar representação ao Ministério Público Federal por meio do serviço de atendimento ao cidadão.

Informação para proteger a liberdade do voto

Com a iniciativa, o TRE-RN reforça seu compromisso com a informação, a prevenção e a proteção da liberdade de escolha, especialmente em um período de intensa mobilização política.

A cartilha busca facilitar o acesso da sociedade a informações sobre o assédio eleitoral e contribuir para que trabalhadores, empregadores e agentes públicos reconheçam práticas que possam comprometer a liberdade do voto e saibam como agir diante delas.

Acesse a cartilha completa: Assédio Eleitoral no Trabalho: identifique, documente e denuncie.

 

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