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Justiça Eleitoral atua na garantia de transporte coletivo gratuito para o dia da votação

Justiça Eleitoral atua na garantia de transporte coletivo gratuito para o dia da votação

Presidência, Corregedoria e juízes eleitorais orientaram municípios para que garantam a frota e ...

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  (TRE-RN) tem atuado, de forma coordenada com a Corregedoria e com os juízes eleitorais de todo o estado do RN, para a efetividade da garantia do transporte público coletivo gratuito nos dias de votação das Eleições 2026. A previsão desse transporte feito pelo poder público está na resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral.

No primeiro turno das Eleições 2026, a presidente do TRE/RN, desembargadora Martha Danyelle, oficiou os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, para que eles garantissem a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação, com a frota e a frequência compatíveis com as praticadas em dias úteis. A gratuidade do transporte também está prevista na resolução TSE nº 23.751/2026.

Também foi oficiado o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com as orientações relativas ao fiel cumprimento da norma quanto ao transporte intermunicipal e metropolitano. 

A Presidência também atuou junto à Corregedoria Regional Eleitoral especialmente quanto à orientação aos juízos eleitorais para verificação do recebimento das informações quanto às rotas e frequência, e das medidas a serem adotadas em caso de eventual omissão ou redução do serviço. 

Transporte coletivo gratuito fornecido pelo poder público no dia da votação é garantido pela legislação 

O transporte coletivo gratuito a ser fornecido pelo poder público foi regulamentado a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF, o STF entendeu que é inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nos dias de eleições, transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas.

Nos termos da resolução nº 23.751/2026, do TSE, o poder público deve adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo. A resolução também prevê que o poder público informará ao juízo eleitoral, até 15 de agosto de 2026, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação. 

A resolução também prevê que a redução do serviço público de transporte habitualmente oferecido no dia das eleições é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

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