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Não cadastrou a digital na Justiça Eleitoral? Entenda o reconhecimento
Projeto Bioex permite aproveitar biometrias de órgãos públicos parceiros, com previsão normativa e validação da identidade no momento da votação
Você não cadastrou as impressões digitais em um cartório eleitoral, mas teve a biometria reconhecida ao votar? Isso pode acontecer por meio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos, o Bioex. A iniciativa permite que a Justiça Eleitoral aproveite dados biométricos já coletados por órgãos públicos parceiros, mediante acordos de cooperação. Portanto, o reconhecimento da digital de quem não realizou a coleta diretamente na Justiça Eleitoral não indica, por si só, qualquer irregularidade.
No Rio Grande do Norte, foram aproveitadas 18.218 biometrias externas, conforme levantamento feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O procedimento amplia a identificação biométrica do eleitorado e pode dispensar uma nova coleta das impressões digitais, desde que os dados sejam validados.
Como a Justiça Eleitoral recebe esses dados?
Além do cadastramento realizado nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral pode receber registros biométricos de instituições públicas com as quais mantém acordos de cooperação técnica. Entre os exemplos estão a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e órgãos de identificação vinculados às secretarias de segurança pública.
Assim, uma pessoa que forneceu suas impressões digitais para a emissão de um documento em um órgão parceiro pode ter esses registros disponibilizados para identificação eleitoral, mesmo sem ter feito uma coleta de digitais no cartório. Isso não significa que toda biometria registrada em outro órgão seja automaticamente aproveitada: o procedimento depende dos acordos existentes e do atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A confirmação ocorre na hora de votar
No Bioex, a validação da biometria recebida de outro órgão ocorre quando a eleitora ou o eleitor utiliza a impressão digital para se identificar na seção eleitoral, antes de votar. Se o reconhecimento for bem-sucedido, os dados podem ser incorporados ou atualizados no Cadastro Eleitoral.
Esse procedimento confirma que a digital apresentada pela pessoa corresponde ao registro recebido do órgão parceiro. Com a validação, o aproveitamento pode dispensar o comparecimento ao cartório exclusivamente para uma nova coleta biométrica.
O aproveitamento tem previsão normativa
A utilização desses registros está prevista no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.659/2021. A norma permite atualizar dados biográficos e biométricos do Cadastro Eleitoral com informações provenientes de bancos de dados geridos por órgãos públicos e autoriza a celebração de acordos de cooperação para o aproveitamento de biometrias.
A resolução também estabelece requisitos técnicos para a utilização dos registros, como a equivalência dos padrões dos dados coletados. Além disso, determina que o tratamento das informações observe os princípios e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O compartilhamento, portanto, não representa uma autorização para o uso indiscriminado das informações pessoais.
E se a digital não for reconhecida?
A ausência de biometria ou uma falha no reconhecimento das impressões digitais não impede, por si só, o exercício do voto. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá ser identificado pelos procedimentos alternativos previstos nas normas eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto. Quando necessário, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral, após o pleito, para atualizar seus dados biométricos.
Informação ajuda a esclarecer dúvidas
O Bioex é um procedimento institucional de aproveitamento de dados, com regras e etapas de verificação — e não uma inclusão de impressões digitais sem origem identificada.
Em caso de dúvida sobre o próprio cadastro, eleitoras e eleitores podem procurar os canais oficiais do TRE-RN e o cartório de sua zona eleitoral. As informações de contato estão disponíveis no portal do Tribunal.