Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA GP N.º 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogada pela PORTARIA GP N.º 16, DE 03 DE MARÇO DE 1994)

Determina o horário de funcionamento do Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo  19, inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO  que o horário de trabalho de determinados órgãos da Secretaria deste Tribunal Regional eleitoral deve ser adequar às especificidades de suas atribuições a fim de otimizar sues objetivos.

CONSIDERANDO que compete à Administração, à medida em que estas especificidades de façam mais presentes e prementes, estabelecer horários de trabalho diferenciados e eficazes,

RESOLVE:

I – DETERMINAR que o horário de funcionamento do Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral será das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, para adequação de suas atribuições às necessidades do serviço, a partir desta data.

II – REVOGAR  todos os atos e disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de fevereiro de 1994.

Desembargador ARMANDO DA COSTA FERREIRA

Presidente do TRE/RN

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido