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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 115/1996/PRES, DE 10 DE JULHO DE 1996

(Revogada pela PORTARIA Nº 685/2006/PRES, DE 14 DE AGOSTO DE 2006)

Critérios para licença por motivo de doença em pessoa da família.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XIII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista a necessidade de estabelecer, supletivamente, critérios para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidor deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º.  O processo de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidor do Tribunal, a par do disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observa supletivamente os critérios estabelecidos por esta Portaria.

Art. 2º A licença de que trata esta Portaria será concedida:

I – por médico do Tribunal, quando por período de até 3 (três) dias;

II – mediante parecer de junta médica oficial, quando ultrapassar o período fixado no inciso anterior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de julho de 1996.

Desembargador AÉCIO SAMPAYO MARINHO

Presidente DO TER/RN

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