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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 32/1996/PRES, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

Acesso à Seção de Pagamento.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. X, do Regimento Interno desta Casa;

 

Considerando que os servidores lotados na Seção de Pagamento – CP/SRH, em função das atribuições que lhe são afetadas, devem gozar de certa privacidade para o desempenho de suas tarefas,

 

Considerando que as constantes interrupções ocasionadas pelo acesso de servidores estranhos à Seção, põem sob risco a exatidão dos cálculos necessários à elaboração da folha de pagamento, contracheques e outros documentos de importância semelhante;

 

Considerando, ademais, que são absolutamente sigilosas e pessoais as informações acerca dos vencimentos e vantagens dos servidores;

 

RESOLVE:

 
 

Art. 1º Restringir o acesso à Seção de Pagamento, de pessoas alheias ao serviço, bem como o atendimento, por telefone, de servidores interessados em dirimir  dúvidas sobre valores referentes a vencimentos.

 

Art. 2º Autorizar o envio,  via Correios, dos contracheques dos servidores inativos e daqueles que residem em outros municípios.

 

Art. 3º Fixar prazo até o dia 10 do mês em referência, para inclusão na folha de pagamento, de qualquer vantagem ou benefício de caráter pecuniário a que fizer jus o servidor. 

Parágrafo único – Não sendo possível a inclusão acima referida,  face ao prazo previsto no caput deste artigo, serão tais vantagens ou benefícios objeto de folha suplementar a ser elaborada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

 

Art. 4º Autorizar, quando necessário, a elaboração de folha suplementar que vise corrigir falhas na execução de cálculos ou sempre que houver reajustes salariais ou, ainda, para inserir alterações de caráter não individual.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 020/95 – GP, de 17 de Março de 1995, bem como as demais disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, em Natal, 29 de Fevereiro de 1996.

 

 

Desembargador  DEUSDEDIT CHAVES MAIA

Presidente do TRE/RN

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