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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 496/2004/PRES, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para autorizar a emissão de passagens e a concessão de diárias do Presidente da Casa.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XXIV, do Regimento Interno da Casa, e

CONSIDERANDO a necessária celeridade nos procedimentos internos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias relativas a deslocamentos do Presidente do Tribunal em viagens a serviço da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa na Administração Pública federal tem como instrumento adequado a delegação de competência prevista no Decreto-Lei nº 200/67 em seu artigo 6º, incisos III e IV, c/c o artigo 11 do mesmo diploma;

CONSIDERANDO que as limitações legais aos atos de delegação da função de ordenar despesas encontram-se gizados no que dispõe o artigo 10, § 4º e artigo 12, Parágrafo único do Decreto-Lei nº 200/67, como também ao disposto no artigo 14, § 1º da Lei federal nº 9.784/99;

CONSIDERANDO que as normas de Direito Financeiro relativas  à realização da Despesa Pública e positivadas na Lei nº 4320/64, assim como as determinações contidas na Lei Complementar nº 101/2000 não afastam a responsabilidade do ordenador de despesa secundário de agir nos limites especificados no ato delegante, ex vi legis do disposto no citado artigo 14, § 1º da Lei nº 9.784/99;


RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço, do Presidente da Casa.

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria, quando da ausência do Vice-Presidente, para autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço, do Presidente da Casa”. (Redação dada pela Portaria GP n.º 549, de 01/11/2004 )

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de Setembro de 2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente

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