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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 159/2005/PRES, DE 26 DE ABRIL DE 2005

(Revogada pela PORTARIA Nº 30/2007/PRES, DE 17 DE JANEIRO DE 2007)

Dispõe sobre o envio eletrônico de expedientes às Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remessa de expedientes da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral às Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, visando à economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir validade ao documento independentemente da assinatura do titular responsável;

RESOLVE:

Art. 1º Os expedientes remetidos às Zonas Eleitorais pelas Secretarias, pela Diretoria Geral e pela Presidência deste  Tribunal, através do correio eletrônico, ficam isentos da assinatura do responsável pela sua emissão.

Art. 2º A comunicação eletrônica que encaminhar expediente às Zonas Eleitorais somente será remetida após a análise, pelo remetente, do expediente original devidamente assinado, que será arquivado juntamente com a cópia da comunicação eletrônica.

Art. 3º Fica dispensado o encaminhamento do expediente original, ressalvando-se aquele cujo envio seja obrigatório por força de legislação específica.

Art. 4º Os expedientes, correspondências e documentos anexos recebidos pelas Zonas Eleitorais deverão ser impressos e arquivados em pasta própria.

 

Art. 5º A Zona Eleitoral destinatária solicitará, quando entender necessário, cópia do expediente original.

 

Art. 6º Obriga-se o Chefe de Cartório da Zona Eleitoral, ou seu substituto, no caso de sua ausência, a consultar diariamente o correio eletrônico visando ao recebimento dos expedientes enviados na forma desta Portaria.

Art. 7º O remetente da comunicação eletrônica é responsável pelo expediente encaminhado.

Art. 8º O destinatário do expediente, ao recebê-lo, não poderá fazer qualquer alteração em seu conteúdo, tornando-se responsável pela utilização do mesmo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de abril de 2005.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente do TRE/RN

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