
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 462/2008/PRES, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Acrescenta dispositivos ao art. 17 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre as férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Ao Art. 17 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça do Estado, em 1º de dezembro de 2007, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
§ 1º A vedação constante no caput deste artigo não se aplica na hipótese da inexistência de segundo turno de votação na circunscrição, podendo as férias serem deferidas para gozo após o primeiro turno de votação.
§ 2º Casos excepcionais de pedido de concessão de férias para gozo no período mencionado no caput deste artigo, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Diretor-Geral.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de outubro de 2008.
Expedito Ferreira de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 15.10.2008.