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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 244/2009/PRES, DE 2 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela PORTARIA Nº 371/2014/PRES, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014)

Dispõe sobre o valor do reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral, a que se refere a Resolução TRE/RN nº. 13/2006.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº. 08/2008, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o estudo realizado pela Seção de Juízes e Promotores Eleitorais/CP/SGP (Memorando nº. 057/2009-SJPE);

Considerando as informações orçamentárias prestadas pela Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

Considerando o despacho da Diretoria-Geral deste Tribunal, nos autos do Procedimento Administrativo nº. 677 (protocolo nº. 11329/2009);

Considerando as disposições contidas no § 3º do art. 3º da Resolução TRE/RN nº. 13, de 08 de agosto de 2006, que dispõe sobre o reembolso pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art.1º O valor do reembolso de que trata o art. 1º da Resolução TRE/RN nº. 13/2006, a partir de 1º de maio de 2009, será estabelecido na forma seguinte:

I – R$ 10,00 (dez reais), sem a utilização de veículo oficial;

II – R$ 5,00 (cinco reais), com a utilização de veículo oficial;

§ 1º Os valores a que se referem os incisos I e II serão pagos por mandado cumprido, independente da quantidade de diligências realizadas.

§ 2º O valor a ser pago mensalmente ao servidor designado, independente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$ 300,00 (trezentos reais) em período não eleitoral e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em período eleitoral, compreendido

entre os meses de fevereiro a dezembro.

§ 2º O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$300,00 (trezentos reais) em período não eleitoral e de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) em período eleitoral, compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro. (Redação dada pela Portaria GP n.º 297, de 09/07/2009 )

§ 2º O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$ 300,00 (trezentos reais) em período não eleitoral e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em períodos de revisão do eleitorado e em período eleitoral, este compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro. (Redação dada pela Portaria GP n.º 546, de 16/11/2009 )

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 02 de junho de 2009.

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 238, de 4.6.2009.

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