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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 33/2009/PRES, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera dispositivo da Portaria nº 006/2009-GP, que dispõe sobre a implantação de aquisição de materiais e serviços no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno deste Regional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso IX, artigo 5º, da Portaria nº 006/2009-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° (...)

IX - a Diretoria Geral (DG), observados os limites de delegação de competência, decidirá sobre a aquisição ou contratação de bens e serviços."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 04 de fevereiro de 2009.

 

Des. Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 5.2.2009.

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