
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 33/2009/PRES, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Altera dispositivo da Portaria nº 006/2009-GP, que dispõe sobre a implantação de aquisição de materiais e serviços no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IX, artigo 5º, da Portaria nº 006/2009-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° (...)
IX - a Diretoria Geral (DG), observados os limites de delegação de competência, decidirá sobre a aquisição ou contratação de bens e serviços."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 04 de fevereiro de 2009.
Des. Expedito Ferreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 5.2.2009.