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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 592/2009/PRES, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogada pela PORTARIA Nº 216/2018/PRES, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.)

Inclui o “tratamento endodôntico de dentes com 1 (um) conduto” no rol de opções do artigo 4º da Portaria n.º 101/2009-GP.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando o teor do Memorando n.º 31/2009, da Seção de Assistência Médica e Social/CP/SGP (protocolo n.º 30.767/2009),

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o “tratamento endodôntico de dentes com 1 (um) conduto” no rol das opções de atendimento odontológico especificadas no artigo 4º da Portaria n.º 101/2009-GP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 05 de março de 2009, passando a citada opção de atendimento a vigorar como o inciso IX do artigo acima referido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 10 de dezembro de 2009.

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 15.12.2009.

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