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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 141/2010/PRES, DE 12 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela PORTARIA Nº 142/2017/PRES, DE 11 DE MAIO DE 2017)

Dispõe sobre a designação de servidores  para comporem o Escritório de Projetos do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno da Casa,

Considerando as informações do Processo no 492/2010 (protocolo PAE no. 1328/2010),

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores para comporem o Escritório de Projetos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme relação nominal abaixo:

Membros efetivos:

- MARIA RUTH BEZERRA MAIA DE HOLANDA (ASPLAN/DG);

- WOLMER DE FREITAS BARBOZA (ASPLAN/DG);

- MARIA TERESA FARACHE PORTO (SB/SJ);

- PAULLA KARINA DA NOBREGA (SJPE/SGP);

- WAGNER HUBER DOS SANTOS (SCS/SAO);

- MARCELO RÓMULO FERNANDES (SDS/STI) - Consultor Certificado (PMP)

Membros colaboradores:

-  MOZART DANTAS DE MEDEIROS (STI);

- PAULINEA MARISE LIMA DE ARAUJO (GAB/STI);

- THOMPSON DE OLIVEIRA SOUZA (SGI/STI);

- CLAUTON ERNEST VASCONCELOS GURGEL (SJUR/SJ);

- LIRANITA DE OLIVEIRA DANTAS RIBEIRO-(SCAP/SGP);

- IAPERI GÁBOR DAMASCENO ÁRBOCZ. (SPOF/SAO);

- SINVAL DE ANDRADE VASCONCELLOS (SAUD/CCIA);

- TATIANA DE SOUZA LIMA (SLC/SAO), e

-  JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (GAB/PRES).

Art. 2° As atividades do referido Escritório de Projetos ficarão vinculadas à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°. 341/2007-GP, publicada no DOE/RN de 05/10/2007, uma vez cumprida a sua finalidade com a apresentação da referida metodologia.

Natal, 12 de março de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 16.3.2010.

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