Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 527/2010/PRES, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Acrescenta o art. 2º-A à Portaria n.º 379/2010-GP, que “Dispõe sobre revogação de portaria e distribuição dos processos de prestação de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos de Natal/RN”.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do  Regimento Interno desta Casa, e

 

Considerando o que consta do Processo n.º 4927/2010 (Prot. n.º 10677/2010-PAE),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n.º 379/2010-GP passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“(...)

 

Art. 2º-A Os efeitos desta Portaria não alcançam os processos protocolados e autuados anteriormente  à sua vigência.” (AC)

 

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 09 de agosto de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.8.2010.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido