
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 527/2010/PRES, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta o art. 2º-A à Portaria n.º 379/2010-GP, que “Dispõe sobre revogação de portaria e distribuição dos processos de prestação de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos de Natal/RN”.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o que consta do Processo n.º 4927/2010 (Prot. n.º 10677/2010-PAE),
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 379/2010-GP passa a vigorar com a seguinte alteração:
“(...)
Art. 2º-A Os efeitos desta Portaria não alcançam os processos protocolados e autuados anteriormente à sua vigência.” (AC)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 09 de agosto de 2010.
Expedito Ferreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.8.2010.