
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 569/2010/PRES, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
(Revogada pela PORTARIA Nº 419/2012/PRES, DE 15 DE JUNHO DE 2012)
Dispõe sobre o trâmite de Homologação de Estágio Probatório e Progressão Funcional neste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º O memorando solicitando a Homologação de Estágio Probatório e a Progressão Funcional observará a seguinte tramitação:
I - Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estágio Probatório e Progressão Funcional - Homologação;
II - Seção de Informações Processuais para análise legal;
III - Seção de Cálculos e Conferências para cálculos;
IV - Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;
V - Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;
VI – Seção de Lotação e Desempenho para:
a) Providenciar a Portaria;
b) Implantar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VII – Seção de Folha de Pagamento para fazer a incluir no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VIII — Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final;
IX - Seção de Lotação e Desempenho para arquivar.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 3º. Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 31 de agosto de 2010
Expedito Ferreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 2.9.2010.