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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 579/2010/PRES, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre o trâmite de Vacância e Exoneração neste Tribunal.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

 

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os requerimentos de vacância e exoneração observarão a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

 

a)     Servidor – Vacância

 

b)     Servidor – Exoneração

 

II – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

 

III – Seção de Registros Funcionais para:

 

a)     Providenciar a portaria;

 

b)    Fazer as atualizações no módulo de Gestão do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

 

c)     Cadastrar o desligamento do servidor no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão (SISAC), do Tribunal de Contas da União;

 

IV – Coordenadoria de Controle Interno para:

 

a)     Para providências junto ao Tribunal de Contas da União;

 

b)    Análise final;

 

V – Seção de Registros Funcionais para arquivar.

 

Art. 2 º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

 

Art. 3 º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 31 de agosto de 2010.

 

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 2.9.2010.

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