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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 345/2011/PRES, DE 3 DE JUNHO DE 2011

Altera a Portaria n.º 237/2010-GP, que disciplina e racionaliza o uso dos serviços prestados pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal (Regimento Interno)

 

 

Considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2488/2011 (protocolo PAE  n.º 5756/2011),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 9º da Portaria n.º 237/2010-GP, de 19/04/2010, publicada no DJE/TRE-RN, edição de 22/04/2010, que trata da disciplina e da racionalização no uso dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Os Chefes de Cartório deverão apresentar à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO, até o dia 30 (trinta) do mês de referência, listagem relacionando todas as correspondências e/ou encomendas expedidas via Correio Simples, Carta Registrada (com ou sem AR), Encomenda PAC (com ou sem AR) ou SEDEX (com ou sem AR).

 

§ 1º A listagem informará a origem, o destino, a data da postagem, as espécies do(s) documento(s) ou encomenda(s) enviada(s) e os números dos objetos (quando se tratar dos serviços de Carta Registrada, Encomenda PAC e SEDEX);

(...)

§ 3º O documento referido no caput deste artigo deverá ser encaminhado, via PAE (Processo Administrativo Eletrônico), à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO;

§ 4º Os envios posteriores á data referida no caput deste artigo deverão ser justificados, por escrito, perante a Diretoria-Geral deste Regional.

(...)

 

Art. 9º Observada a tramitação regular no âmbito da Coordenadoria de Serviços Gerais/SÃO, a listagem será encaminhada à Diretoria-Geral, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao efetivo controle das despesas relativas à execução do Contrato celebrado entre o TRE/RN e a ECT.”

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Natal, 3 de junho de 2011.

  

 

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 8.6.2011.

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