
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 643/2011/PRES, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
(Revogada pela PORTARIA Nº 116/2014/PRES, DE 24 DE MARÇO DE 2014)
Altera a Portaria n.º 60/2006-GP, que dispõe sobre a licença para capacitação de que trata a o art. 87 da Lei n.º 8.112, de 10 de dezembro de 1990, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII do Regimento interno da Casa
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Portaria n.0 60/2006-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O servidor interessado na licença para capacitação deverá apresentar à Diretoria-Geral, requerimento instruído com identificação do evento, conteúdo programático com carga horária minima de 30 (trinta) horas mês, justificativa para participação, período do afastamento e anuência dos respectivos chefe de seção, coordenador e secretario, de modo a não ocasionar prejuízo ao bom andamento do serviço."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos ainda não decididos.
Natal/RN, 13 de setembro de 2011.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18.10.2011.