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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 786/2011/PRES, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o trâmite do pedido de cessão de unidade móvel deste Tribunal a fim de viabilizar a prestação dos serviços da justiça Eleitoral Itinerante no Estado do Rio Grande do Norte.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XXIII, do Regimento Interno desta Casa; e

Considerando o teor da Resolução nº 1 – TRE/RN, de 13 de fevereiro de 2007, que instituiu a prestação serviços eleitorais itinerantes, no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos relacionados aos pedidos de atendimento itinerante ao eleitor, integrando os procedimentos vinculados, de modo a melhorar a eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de cessão de unidade móvel do TRE/RN destinado à realização de serviços eleitorais itinerantes neste Estado observará a tramitação estabelecida no anexo desta Portaria.

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado no anexo desta Portaria desde que fundamentado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 25 de Novembro de 2011.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

ANEXO da Portaria n.º 786/2011, de 15/11/2011

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28.11.2011.

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